Titulo: Lei 12/2017
Descrição: LEI N°. 0749/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRRE O DIA DO EVANGÉLICO. É COMEMORADO EM TODO O PAÍS, NAS DUAS SEMANAS ÚLTIMAS DO MÊS DE NOVEMBRO COM DATAS ELABORADAS PELO SEGUIMENTO RELIGIOSO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 00//0000
Número: 12/2017
Divisão: Geral